Dano moral. Critérios positivos.
Mas como colocar na balança jurídica e atingir o equilíbrio para que o consumidor se sinta protegido aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reguladores desta matéria.
 
Nessa escalada, o consumidor é visto pela justiça como hipossuficiente, com requisitos de fragilidade e boa-fé. E nesse meio tempo quando atingido em sua dignidade e honra numa relação de consumo passa por constrangimento, abalo moral, frustação e angústia.

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